CPF passa a ser único número de identificação geral no País

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.534/23, que torna o CPF o único número de identificação geral no País. Órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.
Pontos-chave
- A proposta teve origem no Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros.
- O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022, na forma do substitutivo do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).
- Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.
Fonte originalDiario de Aparecidahttps://www.diariodeaparecida.com.br/2023/01/12/cpf-passa-a-ser-unico-numero-de-identifica…Publicado originalmente em 12 de janeiro de 2023
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoReceita Federal
PaísBrasil
PessoaLuiz Inácio Lula da Silva
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral (TSE)
ÓrgãoSenado Federal
EstadoMinas Gerais
ÓrgãoMinistério da Saúde do Brasil
ÓrgãoTribunal Superior do Trabalho (TST)
ÓrgãoCongresso Nacional
EstadoEspírito Santo
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Emprego
ÓrgãoMinistério da Fazenda
ÓrgãoProjeto de Lei do Plano Diretor
AssuntoAgricultura Familiar
ÓrgãoSecretaria Municipal da Fazenda de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoINSS
AssuntoServiços de Saúde
PessoaCarteira de Trabalho Digital
PessoaCarteira Nacional de Habilitação
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 11h33
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