Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), antes do segundo turno

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Pontos-chave
- As informações são da Agência Brasil.
- A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente.
- Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
Fonte originalSe Ligue Bahiahttps://seliguebahia.com.br/brasil/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-fei…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeFeira de Santana ★
PaísBrasil
ÓrgãoSeleção Brasileira de Futebol Feminino Sub-17
ÓrgãoAgência Brasil
ÓrgãoSistema Único de Assistência Social
ÓrgãoJustiça Eleitoral de Minas Gerais
PessoaCódigo Eleitoral
AssuntoCódigo Eleitoral Brasileiro
0 favorecidas1 prejudicada7 neutras
Relacionadas no arquivo
Defesa Civil Estadual capacita funcionários para condução de veículos em situações adversasGdf inicia acompanhamento de novo modelo de cuidado para moradores de ruaDetran-DF alerta para golpe de cobrança falsa via WhatsAppTokenização de valores mobiliários exige mais que inovação tecnológicaLiverpool x Arsenal: horário e onde assistir ao jogo da Premier LeagueDia Mundial do Veganismo: quatro receitas práticas e saborosas para incluir no dia a dia
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 00h53
Pedir correção ou remoção