Empresa é condenada por demora ao realocar funcionária com gravidez de risco

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) manteve a condenação de uma empresa a indenizar uma auxiliar de serviços gerais por dano moral, porque não seguiu de imediato a recomendação médica para realocá-la para outra função em virtude da gravidez de risco.
Pontos-chave
- Calazans disse que essa quantia está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, guardando ainda relação com o ato ilícito e o dano.
- A desembargadora Angélica de Mello Ferreira e a juíza convocada Mirinaide Carneiro acompanharam o voto do relator para negar provimento aos recursos.
- Prints dos diálogos mantidos com a requerida sobre esse assunto foram juntados aos autos.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/empresa-e-condenada-por-demora-ao-realocar-funcionaria-co…Publicado originalmente em 11 de novembro de 2025
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 20h05
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