Farmácias e drogarias estão proibidas de exigir CPF para garantir descontos, em Goiânia

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, sancionou a Lei nº 11.565/2025, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem CPF para conceder descontos sem informar claramente sobre o cadastro e o tratamento de dados. A norma, de autoria do vereador Denício Trindade, impõe transparência e veda o compartilhamento de dados sensíveis, com penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Pontos-chave
- Lei sancionada proíbe exigência de CPF para desconto.
- Farmácias devem informar sobre coleta e uso de dados.
- Descumprimento gera multas conforme CDC.
Contexto
A lei municipal complementa a LGPD e o CDC, reforçando a proteção de dados do consumidor.
Dados da matéria
OndeGoiânia/GO
Quando30 dez 2025
Número da lei sancionadaLei nº 11.565/2025
Quem disse
“Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”
— Aviso obrigatório
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/farmacias-e-drogarias-estao-proibidas-de-exigir-cpf-para-…Publicado originalmente em 30 de dezembro de 2025
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 04h01
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