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Ficha nº 397068 Cotidiano 30/12/2025 · 09h06 Situação: aprovado ● relevante

Farmácias e drogarias estão proibidas de exigir CPF para garantir descontos, em Goiânia

Tribuna do Planalto tom neutro
Farmácias e drogarias estão proibidas de exigir CPF para garantir descontos, em Goiânia
Imagem: Tribuna do Planalto (reprodução)

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, sancionou a Lei nº 11.565/2025, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem CPF para conceder descontos sem informar claramente sobre o cadastro e o tratamento de dados. A norma, de autoria do vereador Denício Trindade, impõe transparência e veda o compartilhamento de dados sensíveis, com penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Pontos-chave

  • Lei sancionada proíbe exigência de CPF para desconto.
  • Farmácias devem informar sobre coleta e uso de dados.
  • Descumprimento gera multas conforme CDC.

Contexto

A lei municipal complementa a LGPD e o CDC, reforçando a proteção de dados do consumidor.

Dados da matéria

OndeGoiânia/GO
Quando30 dez 2025
Número da lei sancionadaLei nº 11.565/2025

Quem disse

“Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”

— Aviso obrigatório
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/farmacias-e-drogarias-estao-proibidas-de-exigir-cpf-para-…Publicado originalmente em 30 de dezembro de 2025
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