Guarda de filho não pode ser decidida antes de perícia psicológica, decide juiz de Goiânia

Magistrado determinou adiamento de audiência e fixou prazo de 60 dias para conclusão do estudo psicossocial A 3ª Vara de Família de Goiânia determinou o adiamento de uma audiência que discutiria a dissolução de união estável, guarda de filho e alimentos.
Pontos-chave
- A decisão foi proferida em uma ação ajuizada pela mãe da criança contra o genitor.
- Diante disso, o pai requereu o reagendamento da sessão.
- Na decisão, destacou que não havia elementos técnicos suficientes nos autos para permitir o regular prosseguimento da instrução processual.
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/guarda-de-filho-nao-pode-ser-decidida-antes-de-pericia-ps…Publicado originalmente em 23 de junho de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h39
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