Informação de ‘recuperado ou sinistrado’ terá que ser incluída no documento do veículo em Goiás
O Detran Goiás terá de incluir no campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a informação “Recuperado/Sinistrado”, quando se tratar de veículo vendido por seguradora em leilão e que seja produto de furto, roubo ou algum tipo de acidente com perda total.
Pontos-chave
- A demanda foi proposta em 2007, pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda (falecido).
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Fonte originalFolha Zhttps://folhaz.com.br/noticias/veiculo-recuperado-sinistrado-documento-goias/Publicado originalmente em 25 de janeiro de 2022
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoGoiás ★
PaísEstado de Goiás ★
Órgãode Justiça
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
PaísBrasil
EmpresaMeta Platforms, Inc.
PessoaFolha Z
ÓrgãoDepartamento Estadual de Trânsito
ÓrgãoMinistério Público do Estado de Goiás
ÓrgãoSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
ÓrgãoJustiça de Goiás
PessoaDepartamento Estadual de Trânsito de Goiás
ÓrgãoDetran Goiás
0 favorecidas2 prejudicadas11 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 07h51
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