Juiz condena Uber a pagar R$ 50 mil por extravio em entregas
O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, condenou a Uber a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos por não ressarcir usuários por itens extraviados em entregas feitas pela modalidade Uber Flash. A decisão, desta terça-feira (20), também anulou cláusula que isentava a plataforma de responsabilidade.
Pontos-chave
- Na ação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu a indenização após tentar acordo com a empresa.
- A Uber negou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para retirar dos Termos e Condições a cláusula de não indenizar.
- A Uber argumentou que apenas intermedia o serviço entre motoristas e usuários e que oferece seguro opcional.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/juiz-condena-uber-a-pagar-r-50-mil-por-extravio-em-e…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoEstado do Rio de Janeiro
CidadeRio de Janeiro/RJ
LocalRio de Janeiro
PessoaPSDB do Rio de Janeiro
Pessoado Rio
PaísBrasil
EstadoGoiás
ÓrgãoMinistério da Defesa
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
Órgãode Justiça
ÓrgãoSuperior Tribunal de Justiça
PessoaCódigo de Defesa do Consumidor
ÓrgãoMinistério Público do Estado do Rio
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 02h40
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