Juiz proíbe empresa de exigir dos empregados o uso de uniforme com o número 22
O juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), deferiu tutela de urgência para coibir imediatamente uma rede de supermercados de continuar praticando assédio eleitoral contra os seus colaboradores, em favor do candidato Flávio Bolsonaro (PL), conforme denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT). “O assédio eleitoral é conduta ilegal.
Pontos-chave
- Logo, impõe-se a tutela inibitória para se evitar a situação de ‘distinção ou preferência’ e assim assegurar a liberdade eleitoral”, decidiu o julgador.
- Requisitos preenchidos Os requisitos da tutela de urgência (art. 300, caput, do Código de Processo Civil) estão preenchidos cumulativamente, anotou Oliveira.
- A pedido do MPT, o julgador também determinou que a empresa garanta o livre exercício do direito de voto a todos os seus colaboradores.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/juiz-proibe-empresa-de-exigir-dos-empregados-o-uso-de-uni…Publicado originalmente em 24 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 20h01
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