Júri absolve homem por matar outro em situação imaginária de legítima defesa

Nem tudo é o que parece, mas no Direito Penal o real e o imaginário podem conduzir ao mesmo desfecho: a absolvição. Por essa razão, foi absolvido um homem acusado de matar outro a tiros em Amargosa (BA), ao supor que ele também estivesse armado e na iminência de alvejá-lo, momentos após uma briga entre ambos em um show de arrocha.
Pontos-chave
- Os jurados acolheram a tese da defesa de que o réu agiu em legítima defesa putativa.
- Sob a presidência do juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva, o júri ocorreu no último dia 15.
- Houve réplica e tréplica nos debates e a sessão durou 14 horas.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/juri-absolve-homem-por-matar-outro-em-situacao-imaginaria…Publicado originalmente em 21 de julho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoMinistério da Defesa ★
PessoaHabeas Corpus
PaísBrasil
EmpresaBanco do Brasil
PessoaCódigo Penal
PessoaInquérito Policial
PessoaMarcus Vinícius Pereira Xavier
ÓrgãoConselho de Sentença
PessoaDireito Penal
0 favorecidas1 prejudicada8 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 02h30
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