Justiça condena Estado e município a indenizar família de guarda municipal morto em serviço em Serra do Ramalho

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Estado da Bahia e o município de Serra do Ramalho indenizem a viúva e o filho de um guarda municipal que morreu durante uma ocorrência de serviço. A decisão estabelece o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada familiar, além de pensão mensal.
Pontos-chave
- Na sentença, o juiz Yago Ferraro entendeu que houve responsabilidade compartilhada do Estado e do município.
- A decisão foi proferida durante o Projeto TJBA Acelera, iniciativa voltada à agilização da prestação jurisdicional no estado.
Fonte originalNotícias da Lapahttps://www.bomjesusdalapanoticias.com.br/regiao/justica-condena-estado-e-municipio-a-inde…Publicado originalmente em 12 de julho de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
LocalSerra ★
ÓrgãoGuarda Civil Municipal de Jequié ★
PessoaJosé Serra ★
CidadeSerra do Ramalho/BA ★
LocalSerra do Ramalho ★
EstadoBahia
EmpresaEsporte Clube Bahia
PaísBrasil
EstadoEspírito Santo
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado da Bahia
ÓrgãoPrefeitura Municipal de Praia Grande
ÓrgãoJustiça da Bahia
0 favorecidas5 prejudicadas8 neutras
Relacionadas no arquivo
Briga entre vizinhos deixa dois feridos e termina com apreensão de foices e facão em Serra do RamalhoTRE-BA determina Lei Seca em 65 cidades da Bahia durante as eleições. Veja lista!Danilo quer transformar minerais do Oeste em empregos e tecnologiaVoto distrital misto: entenda o formato em pauta na CâmaraFlorense inaugura novo showroom em Fortaleza com foco em arquitetura e designReeleição, recorde e mais: Lula completa 81 anos nesta terça-feira
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 01h06
Pedir correção ou remoção