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Ficha nº 706213 Justiça 02/07/2026 · 13h19

Justiça decide que CEA Equatorial não podia negar religação de energia por débitos antigos

Conecta Amapá tom negativo
Justiça decide que CEA Equatorial não podia negar religação de energia por débitos antigos
Imagem: Conecta Amapá (reprodução)

Turma Recursal manteve condenação da Concessionária por entender que a empresa não pode condicionar o restabelecimento do fornecimento ao pagamento de débitos anteriores quando a conta que motivou o corte já foi quitada A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, por unanimidade, a condenação da concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que teve a religação…

Pontos-chave

  • No mês seguinte, a consumidora quitou o débito, mas a concessionária se recusou a restabelecer o serviço.
  • Segundo o magistrado, a norma permite a suspensão do fornecimento apenas em razão de débito atual.
  • Diante disso, o juiz reconheceu que houve privação indevida de um serviço essencial e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Fonte originalConecta Amapáhttps://conectamapa.com/justica-decide-que-cea-equatorial-nao-podia-negar-religacao-de-ene…Publicado originalmente em 2 de julho de 2026
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