Justiça determina que empresas instalem abrigos em todos os pontos de ônibus da região metropolitana
Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2016 resultou em decisão judicial que pode mudar a realidade dos pontos de ônibus da Região Metropolitana de Goiânia. A 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual determinou que empresas concessionárias do transporte coletivo instalem abrigos em todos os locais atualmente desprovidos dessa estrutura.
Pontos-chave
- Segundo dados da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), cerca de 50% dos pontos de embarque e desembarque não possuem abrigo, e muitos dos existentes estão deteriorados.
- A Justiça entendeu que essa omissão compromete direitos básicos de mobilidade, saúde e transporte digno.
- O prazo para execução total é de 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 300 mil.
Fonte originalDiario de Aparecidahttps://www.diariodeaparecida.com.br/2025/08/08/justica-determina-que-empresas-instalem-ab…Publicado originalmente em 8 de agosto de 2025
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaRegião Metropolitana de Goiânia ★
CidadeGoiânia/GO
ÓrgãoMinistério da Defesa
PaísBrasil
EstadoGoiás
ÓrgãoMinistério da Fazenda
ÓrgãoMinistério Público do Estado de Goiás
PessoaCódigo de Defesa do Consumidor
EmpresaCompanhia Metropolitana de Transportes Coletivos
PessoaRápido Araguaia
0 favorecidas1 prejudicada9 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 22h43
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