Justiça dispensa perícia e reduz jornada para professora cuidar do filho autista
Comprovada por laudo e outros documentos a condição clínica alegada, para fins de concessão de horário especial ao servidor público que necessita de mais tempo para cuidar de si ou de dependente, é prescindível a realização de avaliação por junta médica oficial exigida por lei.
Pontos-chave
- Em sua decisão, o julgador aplicou analogicamente a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Os juízes Wander Rossette Júnior e Érico Di Prospero Gentil Leite seguiram o seu voto.
- A turma recursal manteve o percentual de redução da jornada fixado na sentença por considerá-lo razoável e adequado.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/justica-dispensa-pericia-e-reduz-jornada-para-professora-…Publicado originalmente em 16 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 20h49
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