Justiça manda Rappi assinar carteira de trabalho de entregadores no Brasil
O aplicativo de entregas Rappi deverá contratar sob as regras da CLT todos os trabalhadores que realizam serviços de entrega em nome da companhia. A decisão é da 4ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que julgou ação movida pelo MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo).
Pontos-chave
- A Rappi informou que vai recorrer da decisão.
- Esses fatores, conforme o desembargador, rejeitariam a tese de que os entregadores são funcionários autônomos, como alega a Rappi.
- O STF e o STJ já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal.
Fonte originalDiario de Aparecidahttps://www.diariodeaparecida.com.br/2023/10/14/justica-manda-rappi-assinar-carteira-de-tr…Publicado originalmente em 14 de outubro de 2023
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaCarteira de Trabalho Digital ★
PaísBrasil
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
CidadeAparecida de Goiânia/GO
EstadoSão Paulo
ÓrgãoMesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
PessoaDiário de Aparecida
ÓrgãoCâmara Municipal de Palmeira dos Índios
ÓrgãoSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
ÓrgãoMinistério Público do Trabalho do Rio de Janeiro
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Emprego (MTE)
PessoaPaulo Sergio Elidio
PessoaTurma do TRT
1 favorecida0 prejudicadas13 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 07h42
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