Máscara: Cidadão multado que se recusar a dar documento vai para a delegacia

A competência para a fiscalização do uso obrigatório de máscaras em Aparecida é dos agentes de trânsito e dos guardas civis municipais. A regulamentação foi imposta por meio de decreto do prefeito Gustavo Mendanha (MDB), com data de 20 de julho.
Pontos-chave
- De acordo com o texto, quem for abordado por algum desses servidores deverá entregar à autoridade documento de identificação.
- Quanto às pessoas descritas no inciso II, estas poderão ser penalizadas nos termos da Lei Municipal nº 3.558, de 17 de junho de 2020, quando emancipadas conforme legislação civil.
- Quanto aos casos descritos neste artigo, é recomendado que evitem sair de casa.
Fonte originalFolha Zhttps://folhaz.com.br/politica/mascara-cidadao-multado-para-a-delegacia/Publicado originalmente em 24 de julho de 2020
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeAparecida de Goiânia/GO
PessoaGustavo Mendanha Melo
ÓrgãoGuarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoGuarda Civil Municipal de Carinhanha
ÓrgãoServiço de Atendimento Domiciliar
PessoaCarteira de Identidade Nacional
ÓrgãoLei Orgânica Municipal
PaísBrasil
CidadeGoiânia/GO
PessoaCarteira de Trabalho Digital
ÓrgãoGuardas Civis Municipais
ÓrgãoGabinete do Prefeito
PessoaLei Orgânica do Município
PessoaFábio Passaglia
PessoaLei de Contravenções Penais
PessoaDecreto Lei
Relacionadas no arquivo
BARREIRAS EMPOSSA CONSELHEIROS E REATIVA CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAPrefeitura de Itabuna revoga gratificações de função de servidores efetivosEleição da presidência da Câmara de Camaçari promete movimentar bastidores políticosÉden defende projeto para Salvador e só discute candidaturas em 2028Câncer de mama: estudo aponta vantagem da reconstrução com tecido próprioBrasileira de 9 anos entra para o Guinness como mais jovem a descer uma mega-rampa de skate
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 12h06
Pedir correção ou remoção