Motorista que comia dentro de caminhão de lixo ganha indenização em MG

A juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG), condenou empresas de limpeza urbana que prestam serviço na cidade a indenizar um motorista de caminhão de coleta de lixo que fazia refeições dentro do próprio veículo, durante o expediente. O funcionário receberá R$ 5 mil por danos morais.
Pontos-chave
- Além da indenização de R$ 5 mil, a Justiça determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%.
- Testemunhas relataram à Justiça que o motorista ajudava os coletores a movimentar caçambas e contribuía na coleta e no descarregamento dos resíduos.
- A sentença foi mantida por unanimidade pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Fonte originalMais Goiáshttps://www.maisgoias.com.br/brasil/justica/motorista-que-comia-dentro-de-caminhao-de-lixo…Publicado originalmente em 14 de setembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 00h50
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