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Ficha nº 245118 Tecnologia 05/03/2020 · 12h00

Plano de saúde é obrigado a pagar tratamento de criança com autismo

Folha Z tom negativo

Reiteradamente os planos de saúde estão sendo condenados a custear integralmente o tratamento da criança diagnosticada com autismo (TEA). Diversos julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás são nesse sentido. Existindo a previsão contratual de cobertura para o transtorno apresentada pelo contratante do plano de saúde, necessário é o tratamento proposto pelo profissional que o assiste.

Pontos-chave

  • Existindo a previsão contratual de cobertura para o transtorno apresentada pelo contratante do plano de saúde, necessário é o tratamento proposto pelo profissional que o assiste.
  • Inclusive é abusiva qualquer cláusula limitativa do meio adequado à saúde e à qualidade de vida do paciente.
  • Quer ver um texto seu publicado aqui no Folha Z?
Fonte originalFolha Zhttps://folhaz.com.br/noticias/plano-de-saude-autismo/Publicado originalmente em 5 de março de 2020
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