Plano de saúde é obrigado a pagar tratamento de criança com autismo
Reiteradamente os planos de saúde estão sendo condenados a custear integralmente o tratamento da criança diagnosticada com autismo (TEA). Diversos julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás são nesse sentido. Existindo a previsão contratual de cobertura para o transtorno apresentada pelo contratante do plano de saúde, necessário é o tratamento proposto pelo profissional que o assiste.
Pontos-chave
- Existindo a previsão contratual de cobertura para o transtorno apresentada pelo contratante do plano de saúde, necessário é o tratamento proposto pelo profissional que o assiste.
- Inclusive é abusiva qualquer cláusula limitativa do meio adequado à saúde e à qualidade de vida do paciente.
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Fonte originalFolha Zhttps://folhaz.com.br/noticias/plano-de-saude-autismo/Publicado originalmente em 5 de março de 2020
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoSecretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia ★
PessoaPlano Santa Saúde ★
EstadoGoiás
PaísEstado de Goiás
PessoaFolha Z
Pessoade Estado da Saúde de Goiás
Órgãode Justiça
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
PessoaPlanos de Saúde
PaísBrasil
EmpresaMeta Platforms, Inc.
ÓrgãoRede
ÓrgãoSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
0 favorecidas2 prejudicadas11 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 13h00
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