Proibir entrada de alimentos em cinemas, teatros, shows e estádios é crime; especialista explica
De acordo com a advogada especialista em direito do consumidor, Ana Luiza Fernandes e Moura, a prática de alguns estabelecimentos como cinemas, casas de shows e outros locais de entretenimento, em proibir visitantes de entrar no estabelecimento com bebidas e alimentos externos é crime. A advogada pontua que a prática é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois pode ser considerada venda casada.
Pontos-chave
- Ou seja, itens que possam causar algum riscos para a segurança do ambiente e o bem-estar dos demais consumidores.
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Fonte originalDiario de Aparecidahttps://www.diariodeaparecida.com.br/2024/03/15/proibir-entrada-de-alimentos-em-cinemas-te…Publicado originalmente em 15 de março de 2024
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoMinistério da Defesa
PessoaCódigo de Defesa do Consumidor
PessoaLei Estadual
PaísBrasil
EstadoGoiás
CidadeAparecida de Goiânia/GO
PaísEstado de Goiás
Pessoade Estado da Saúde de Goiás
PessoaDiário de Aparecida
PessoaDiário Oficial da União
ÓrgãoPrograma de Proteção e Defesa do Consumidor de Aparecida de Goiânia
PessoaDiário Oficial do Estado
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 05h32
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