Saiba o que pode ou não ser feito no dia da eleição

Em 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores.
Pontos-chave
- Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.
- Proibição A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.
- A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
Fonte originalPortal GO 020https://portalgo020.com.br/2024/10/saiba-o-que-pode-ou-nao-ser-feito-no-dia-da-eleicao.htm…Publicado originalmente em 4 de outubro de 2024
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h29
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