Salão é condenado a indenizar cliente que teve alergia a produto

Salão deve indenizar cliente em R$ 3 mil | Foto: Reprodução SALÃO DE BELEZA É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE QUE TEVE ALERGIA A PRODUTO QUÍMICO A requerente, após submeter os cabelos a uma série de procedimentos químicos em determinado salão de beleza, processou o estabelecimento e receberá R$ 3 mil, como indenização por danos morais.
Pontos-chave
- Dessa forma, as perdas sofridas por um ataque à moral e à dignidade da pessoa são caracterizadas como uma ofensa à reputação da vítima.
- Qualquer perda que abale a honra pode ser caracterizada como dano moral.
- No caso em comento, a existência de nexo causal entre os serviços prestados e o dano causado à requerente sendo material e moral foi comprovado.
Fonte originalFolha Zhttps://folhaz.com.br/noticias/salao-e-condenado-indenizar-cliente/Publicado originalmente em 4 de abril de 2017
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeAparecida de Goiânia/GO
ÓrgãoMesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
PaísBrasil
CidadeGoiânia/GO
PessoaLuiz Inácio Lula da Silva
ÓrgãoPrefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
PessoaPolíticas Públicas
EmpresaVale
PessoaAdministração Pública Federal
PessoaCarteira de Trabalho Digital
PessoaLei Maria da Penha
AssuntoLei 11.340/2006
Órgão4ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM
PessoaLucas Kitão
ÓrgãoPainel do Controle Interno
PessoaPatrulha Guardiã Maria da Penha
PessoaJuizado da Mulher
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 20h55
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