Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente

Ao interpretar a aplicação de tema sobre recursos repetitivos para quem vive com HIV, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a noção de “perda da existência independente”, prevista na tese como requisito da indenização securitária, deve considerar a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento.
Pontos-chave
- Considerado incapaz para as atividades militares em 2018, ele tinha seguro coletivo com cobertura para invalidez funcional permanente total por doença.
- Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinaram o pagamento da apólice.
Fonte originalInvestnehttps://portalinvestne.com.br/segurado-com-hiv-mesmo-assintomatico-tem-direito-a-indenizac…Publicado originalmente em 31 de julho de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 00h43
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