STF afasta correção extra de depósitos judiciais
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (14) que os bancos não precisam incluir os expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais. Por 7 votos a 2, a Corte entendeu que os valores devem ser atualizados pelos índices definidos em lei durante o período em que ficaram depositados.
Pontos-chave
- A decisão foi tomada no julgamento do recurso extraordinário 1.141.156, que tem repercussão geral.
- Ou seja, o entendimento deverá orientar os demais processos sobre o tema em tramitação na Justiça.
- Depósitos judiciais são valores mantidos em contas vinculadas a processos.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-afasta-correcao-extra-de-depositos-judiciais/Publicado originalmente em 14 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PaísBrasil
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
PessoaAlexandre de Moraes
EmpresaCaixa Econômica Federal
ÓrgãoCaixa Econômica Federal
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
PessoaCaixa Econômica Federal
PessoaAndré Luiz de Mendonça Figueiredo Neto
PessoaKassio Marcelo de Oliveira Nunes Marques
PessoaEdson Fachin
PessoaFlávio Dino
ÓrgãoSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
PessoaCristiano Zanin
PessoaGilmar Mendes
EmpresaBanco do Brasil
ÓrgãoFederação Brasileira de Bancos
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 07h41
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