STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar
O plenário do STF confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar sem o título de eleitor, bastando documento oficial com foto. A decisão torna definitiva liminar de 2010 e foi tomada em julgamento de mérito no plenário virtual.
Pontos-chave
- STF confirma que título de eleitor não é obrigatório para votar.
- Basta documento oficial com foto para votar.
- Decisão torna definitiva liminar de 2010.
Contexto
A exigência do título foi introduzida pela minirreforma eleitoral de 2009, questionada pelo PT.
Dados da matéria
Quando19 out 2020
Decisão unânime do plenáriounanimidade
Ano da liminar original2010
Ano da minirreforma eleitoral2009
Ano do aplicativo e-Título2018
Quem disse
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto.”
— ministra Rosa Weber
Fonte originalDdezhttps://ddez.com.br/2020/10/20/stf-confirma-nao-ser-obrigatorio-portar-titulo-de-eleitor-p…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2020
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 06h56
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