STF declara inconstitucionais leis que reduziam honorários de Procuradores em Goiás

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucionais os art. 12 da Lei 22.571/2024 e art. 12 da Lei 22.572/2024, ambas do Estado de Goiás, que reduzem em 65% os honorários advocatícios de sucumbência devidos aos procuradores do estado em caso de parcelamento dos débitos tributários do Programa de Regularização Fiscal “Negocie Já”.
Pontos-chave
- Os honorários sucumbenciais não são incorporados ao Erário.
- Tanto a concessão da liminar quanto o julgamento do mérito ocorreram em tempo recorde, dentro do período de vigência do programa estadual.
- O presidente da Anape, Vicente Braga, parabenizou a APEG pela vitória no julgamento.
Fonte originalDiario de Aparecidahttps://www.diariodeaparecida.com.br/2024/06/11/stf-declara-inconstitucionais-leis-que-red…Publicado originalmente em 11 de junho de 2024
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoGoiás
PaísEstado de Goiás
Pessoade Estado da Saúde de Goiás
PaísBrasil
Pessoade Aparecida
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
EstadoDistrito Federal
LocalDistrito Federal
PessoaEdição Impressa
PessoaDiário de Aparecida
PessoaKassio Nunes Marques
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PessoaConstituição Federal
PessoaVara da Fazenda Pública de Guarujá
PessoaRafael Lara
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 04h44
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