STF derruba exigência de aval da Alap para concessão de imóveis públicos no Amapá

Plenário entendeu que norma estadual impõe restrição indevida e desproporcional à atuação do Poder Executivo na gestão patrimonial O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra da Constituição do Amapá que condicionava a concessão de uso de bens imóveis do governo do Estado à autorização prévia da Assembleia Legislativa.
Pontos-chave
- A ação foi ajuizada pelo governo do Amapá contra trecho do parágrafo único do artigo 9º da Constituição estadual, incluído por emenda constitucional de 2006.
- Entrave à atuação administrativa Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes.
- O ministro ressaltou que a Constituição Federal prevê a intervenção do Poder Legislativo em situações potencialmente irreversíveis de alienação de bens públicos.
Fonte originalConecta Amapáhttps://conectamapa.com/stf-derruba-exigencia-de-aval-da-alap-para-concessao-de-imoveis-pu…Publicado originalmente em 8 de junho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoAmapá ★
CidadeAmapá/AP ★
ÓrgãoComissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Amapá ★
ÓrgãoAssembleia Legislativa do Estado da Bahia
ÓrgãoAssembleia Legislativa do Estado do Ceará
PaísBrasil
ÓrgãoGoverno do Estado da Bahia
ÓrgãoSegunda Turma do Supremo Tribunal Federal
PessoaAlexandre de Moraes
PessoaAndré Luiz de Almeida Mendonça
PessoaKassio Nunes Marques
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
ÓrgãoGoverno do Estado do Amapá
PessoaCármen Lúcia Antunes Rocha
AssuntoEmenda Constitucional
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 01h41
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