STF exclui crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem incidir sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.
Pontos-chave
- Por 7 votos a 4, o plenário entendeu que os créditos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas.
- Por isso, não podem ser alvo de tributação.
- Os créditos presumidos são utilizados pelos governos estaduais e o Distrito Federal como benefícios fiscais e permitem a redução do pagamento do imposto.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-exclui-credito-presumido-de-icms-da-base-do-pis-…Publicado originalmente em 7 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoPortal Brasil do Governo Federal
PessoaImposto Sobre
PaísBrasil
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
EstadoDistrito Federal
LocalDistrito Federal
ÓrgãoReceita Federal
CidadePorto Alegre
CidadePorto Alegre/RS
PessoaConstituição Federal
ÓrgãoTribunal Regional Federal da 4ª Região
PessoaImposto de Circulação de Mercadorias
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 13h40
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