STF mantém 30h semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
Resumo executivo: STF fixa teto de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em cargos públicos municipais. Repercussão geral reconhecida; caso de Conceição (PB) exige ajuste de edital de 40h. A União permanece responsável por legislar sobre condições de exercício profissional, com impactos em concursos pelo país.
Pontos-chave
- A União permanece responsável por legislar sobre condições de exercício profissional, com impactos em concursos pelo país.
- O caso envolve um concurso da Prefeitura de Conceição, na Paraíba, que previa 40 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta.
- O Crefito-1 questionou a regra com base na Lei federal 8.856/1994, que estabelece o teto de 30 horas para a profissão.
Fonte originalPrimeiro Jornalhttps://primeirojornal.com.br/2026/10/stf-reafirma-jornada-maxima-de-30-horas-semanais-par…Publicado originalmente em 28 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 21h58
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