STF permite escolha de previdência a servidor que migrou de cargo
O Supremo Tribunal Federal decidiu que servidores que migraram de cargos estaduais ou municipais para o governo federal após fevereiro de 2013 podem escolher seu regime previdenciário. A medida é válida desde que não tenha ocorrido rompimento do vínculo com a administração pública.
Pontos-chave
- Servidores que migraram de cargos sem romper vínculo podem escolher regime previdenciário.
- A decisão do STF possui repercussão geral e deve ser aplicada nacionalmente.
- O regime anterior não limita o benefício ao teto do INSS.
Contexto
A União enquadrava automaticamente servidores migrantes na previdência complementar, tratando a mudança como novo ingresso.
Dados da matéria
Quando30 set 2026
Data limite para regimes de previdência4 de fevereiro de 2013
Número do tema de repercussão geral1.071
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-permite-escolha-de-previdencia-a-servidor-que-mi…Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal ★
ÓrgãoUnião
ÓrgãoINSS
PessoaLuiz Edson Fachin
ÓrgãoInstituto Nacional do Seguro Social
EstadoRio Grande do Sul
EmpresaFundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo
ÓrgãoInstituto Federal do Rio Grande do Sul
0 favorecidas1 prejudicada7 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 00h32
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