STF valida inclusão automática de novos servidores federais em plano de previdência complementar

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é constitucional a inscrição automática de servidores federais admitidos após fevereiro de 2013 no regime de previdência complementar. A decisão, proferida em 9 de junho, rejeitou argumentos do PSOL sobre a natureza facultativa da adesão.
Pontos-chave
- STF validou a inscrição automática de servidores federais na previdência complementar.
- A regra aplica-se a quem ingressou no serviço público após 04/02/2013.
- O relator afirmou que a facultatividade reside na permanência e não no ingresso.
Contexto
Julgamento da ADI 5502 questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei 12.618/2012 inseridos por emenda parlamentar.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando9 jun 2026
Data de início da vigência do novo regime4/2/2013
Prazo para restituição integral de contribuições após cancelamento90 dias
Fonte originalAlagoinhas Hojehttps://www.alagoinhashoje.com/stf-valida-inclusao-automatica-de-novos-servidores-federais…Publicado originalmente em 15 de junho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal ★
PessoaKassio Nunes Marques
ÓrgãoPSOL de Petrolina
ÓrgãoCongresso Nacional do Brasil
ÓrgãoUnião
ÓrgãoSegunda Câmara do Tribunal de Contas da União
ÓrgãoComissão Mista
0 favorecidas1 prejudicada6 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 00h21
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