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Ficha nº 378041 Justiça 25/10/2026 · 11h39 Situação: aprovado ● relevante

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Criativa Online tom neutro
Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei
Imagem: Criativa Online (reprodução)

A legislação brasileira garante que trabalhadores possam se ausentar do serviço no dia da eleição para votar sem desconto no salário. A regra abrange o tempo de deslocamento e filas, estendendo-se a eleitores facultativos e mesários. O texto também alerta sobre a criminalidade do assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Pontos-chave

  • Trabalhadores podem se ausentar para votar sem prejuízo salarial.
  • Impedir o exercício do voto ou coagir eleitores constitui crime eleitoral.
  • Mesários têm direito a folgas dobradas pelos dias de serviço prestado.

Contexto

As normas baseiam-se no artigo 234 da Lei Eleitoral e resoluções do TSE de 2026.

Dados da matéria

detenção máxima por impedir exercício do voto6 meses
Fonte originalCriativa Onlinehttps://criativaonline.com.br/trabalhador-tem-direito-de-sair-do-servico-para-votar-confir…Publicado originalmente em 25 de outubro de 2026
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