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Ficha nº 235315 Política 19/10/2026 · 13h57

TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos falsos sobre Lula e restringe impulsionamento

JBr. tom neutro

MARCOS HERMANSON FOLHAPRESS O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, atendeu a um pedido da campanha do presidente Lula (PT) e proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem postagens com conteúdo já considerado falso pela corte eleitoral.

Fonte originalJBr.https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/tse-proibe-nikolas-e-marcal-de-r…Publicado originalmente em 19 de outubro de 2026
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