Advogado réu por sumir com autos de processo tem prescrição do crime afastada
A extinção da punibilidade, em razão da prescrição, de um advogado acusado de sumir com os autos de um processo foi afastada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Conforme o acórdão, por se tratar de crime permanente, cuja continuidade não cessou, não há que se falar em fluidez do prazo prescricional.




