Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação; veja exceções
A legislação eleitoral brasileira proíbe a prisão de candidatos e eleitores durante o período de votação, com exceções como flagrante delito. A regra vale para o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro, visando evitar interferências na disputa e garantir o direito ao voto.



















