Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir de 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito ou por sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, visa garantir a participação no pleito. Candidatos já estavam protegidos desde 10 de outubro.









