Por ‘7 a 0’ TRE julga pela improcedência da AIJE que visava cassação do registro da candidatura do prefeito Robertinho
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou o mérito por ‘7 a 0’ pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que objetivava a cassação do registro da candidatura do prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” e do seu vice-prefeito Vanderlei Rezende.





