Aprovados em concurso de 2008 da área da Saúde na Bahia têm direito reconhecido

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve o acórdão que reconheceu a preterição de candidatos aprovados no último grande concurso da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), devido à contratação ou manutenção de servidores temporários em seus quadros. O certame ocorreu em 2008 e se destinouao provimento de 850 cargos vagos de diversas carreiras.
Pontos-chave
- O desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, da 1ª Câmara Cível do TJ-BA, foi o relator dos embargos, cujo julgamento ocorreu no último dia 5 de agosto.
- Alegadas omissões do TJ-BA ao julgar a apelação interposta pelo Estado foram rejeitadas por Aras na apreciação dos embargos.
- O acórdão embargado consignou de forma expressa que a liquidação individualizada é imprescindível.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/aprovados-em-concurso-de-2008-da-area-da-saude-na-bahia-t…Publicado originalmente em 22 de agosto de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoMinistério da Saúde ★
EstadoBahia ★
Pessoada Saúde ★
EstadoGoiás
ÓrgãoMesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
PaísBrasil
CidadeVitória
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
ÓrgãoMinistério da Fazenda
Órgãode Justiça
CidadeSalvador
Pessoada Fazenda
ÓrgãoSecretaria Municipal da Fazenda de Aparecida de Goiânia
PessoaConcurso Público
PessoaLei de Responsabilidade Fiscal
PessoaVara da Fazenda Pública de Salvador
ÓrgãoCâmara Cível do TJ-BA
3 favorecidas0 prejudicadas14 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 00h49
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