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Assédio eleitoral no trabalho pode ser denunciado com sigilo

O período eleitoral exige atenção redobrada com o assédio eleitoral no trabalho. Práticas abusivas que constrangem, humilham, intimidam ou ameaçam o trabalhador para interferir na escolha do voto podem ser denunciadas. A orientação consta na Cartilha sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).

Pontos-chave

  • A orientação consta na Cartilha sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).
  • Empregados, servidores públicos, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços terceirizados, autônomos e voluntários podem ser vítimas.
  • O assédio ocorre em todos os níveis: entre chefes e subordinados, caso mais comum, entre colegas ou de subordinados para chefes.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/assedio-eleitoral-no-trabalho-pode-ser-denunciado-co…Publicado originalmente em 22 de outubro de 2026
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