CARROS DE APLICATIVOS(UBER) SÃO PROIBIDOS DE PUBLICIZAR CANDIDATURAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem fazer propaganda eleitoral em veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo. Um exemplo- a Corte manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE), nas eleições municipais de 2024.
Pontos-chave
- O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.
- O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela exclusão da multa.
Fonte originalCariri É Issohttps://caririeisso.com.br/carros-de-aplicativosuber-sao-proibidos-de-publicizar-candidatu…Publicado originalmente em 6 de agosto de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
PaísBrasil
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral
ÓrgãoSegunda Turma do Supremo Tribunal Federal
EstadoPernambuco
PessoaAndré Luiz de Almeida Mendonça
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
PessoaAntônio Carlos Freixo Junior
PessoaKassio Nunes Marques
PessoaDias Toffoli
PessoaRicardo Villas Bôas Cueva
PessoaFloriano de Azevedo Marques
CidadeCaruaru/PE
PessoaEstela Aranha
PessoaVillas Bôas Cueva
PessoaAntonio Carlos Ferreira
Relacionadas no arquivo
TSE impõe inelegibilidade a condenados por violência contra mulherEleições 2026: Decisão do STF prorroga votação, suspende divulgação de resultados e amplia apuração sobre transporte de eleitoresMinistério da Justiça identifica falhas no transporte de eleitores em sete estados; quatro são do NordesteJoão Campos é considerado nome certo em ministério no quarto mandato de LulaPernambuco e Alagoas lideram presença de romeiros em Juazeiro do Norte em 2025 e 2026Sudene aprova sete pleitos de incentivos fiscais para empresas no Ceará
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 01h12
Pedir correção ou remoção