DEMISSÃO POR IDADE É DISCRIMINATÓRIA E LEVA A PUNIÇÃO DE EMPRESAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A demissão por idade é considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho e tem rendido a empresas punições que chegam a valores próximos de R$ 500 mil, conforme casos julgados no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Pontos-chave
- Dentre as principais leis está 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias na admissão e na manutenção do emprego, incluindo por idade.
- O Estatuto do Idoso também ampara o trabalhador contra etarismo e a Constituição garante a todos os cidadãos direito à igualdade, proibindo discriminação.
- O processo foi negado em primeira instância e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) manteve a decisão.
Fonte originalMural do Oestehttps://muraldooeste.com/demissao-por-idade-e-discriminatoria-e-leva-a-punicao-de-empresas…Publicado originalmente em 26 de setembro de 2025
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoJustiça do Trabalho de Teresina
PaísBrasil
CidadeSalvador
ÓrgãoTribunal Superior do Trabalho
PessoaMaria Eduarda Santos Flores
ÓrgãoPolícia Civil do Estado de São Paulo
ÓrgãoSegunda Turma do Supremo Tribunal Federal
EmpresaSport Club Internacional
CidadeSalvador/BA
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
ÓrgãoINSS
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal
ÓrgãoInstituto Nacional do Seguro Social
ÓrgãoAgência Nacional de Energia Elétrica
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 02h11
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