Denúncia não vincula ré a nenhuma das 18 condutas do tráfico e ação é trancada
Descrito no caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006, o tráfico de drogas se caracteriza por 18 condutas que não são cumulativas, mas alternativas. Basta apenas uma delas para se aperfeiçoar o crime.
Pontos-chave
- Denúncia O MP ofereceu a denúncia em junho de 2025.
- No caso específico da ré, ela ainda negociaria diretamente com fornecedores e disponibilizaria as suas contas bancárias para a movimentação financeira do bando.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/denuncia-nao-vincula-re-a-nenhuma-das-18-condutas-do-traf…Publicado originalmente em 18 de fevereiro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoEstado do Rio de Janeiro
CidadeRio de Janeiro/RJ
LocalMunicípio do Rio de Janeiro
PessoaPSDB do Rio de Janeiro
Pessoado Rio
PessoaHabeas Corpus
PaísBrasil
Pessoada Segurança Pública do Estado
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
Órgãode Justiça
PessoaCarlos Eduardo de Paula
ÓrgãoJustiça do Rio
PessoaVade News
ÓrgãoCâmara de Direito Criminal
PessoaComplexo do Alemão
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 11h58
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