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Ficha nº 173085 Justiça 20/04/2026 · 06h00

Empresa é condenada a indenizar funcionário surdo por assédio moral do gerente

Santa Portal tom negativo

A obrigação legal de as empresas contratarem pessoas com deficiência (PcDs) tem o objetivo de integrá-las socialmente, que vai além da mera inclusão no mercado de trabalho. Sem o atendimento dessa finalidade maior, o que deveria ser acolhimento pode caracterizar assédio moral, como aconteceu com uma rede de lojas.

Pontos-chave

  • Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE), na Região Metropolitana do Recife, ele fixou em R$ 10 mil a indenização por dano moral.
  • O trabalhador também atribuiu a sua demissão a preconceito pela deficiência auditiva.
  • A ré contestou as alegações de assédio moral e de local desprovido de acessibilidade, bem como a dispensa discriminatória.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/empresa-e-condenada-a-indenizar-funcionario-surdo-por-ass…Publicado originalmente em 20 de abril de 2026
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