Empresa é condenada a indenizar funcionário surdo por assédio moral do gerente
A obrigação legal de as empresas contratarem pessoas com deficiência (PcDs) tem o objetivo de integrá-las socialmente, que vai além da mera inclusão no mercado de trabalho. Sem o atendimento dessa finalidade maior, o que deveria ser acolhimento pode caracterizar assédio moral, como aconteceu com uma rede de lojas.
Pontos-chave
- Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE), na Região Metropolitana do Recife, ele fixou em R$ 10 mil a indenização por dano moral.
- O trabalhador também atribuiu a sua demissão a preconceito pela deficiência auditiva.
- A ré contestou as alegações de assédio moral e de local desprovido de acessibilidade, bem como a dispensa discriminatória.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/empresa-e-condenada-a-indenizar-funcionario-surdo-por-ass…Publicado originalmente em 20 de abril de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
Pessoado Trabalho
ÓrgãoMinistério da Previdência Social
PessoaPrevidência Social
PaísBrasil
PessoaRegião Metropolitana de Goiânia
ÓrgãoTribunal Superior do Trabalho
CidadeRecife
PessoaConstituição Federal
PessoaPedro Henrique Ramos Sales
PessoaVade News
PessoaVara do Trabalho de Goiânia
PessoaLíngua Brasileira de Sinais
CidadeJaboatão dos Guararapes
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 07h38
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