Ir para o conteúdo
Ficha nº 48996 Justiça 02/09/2026 · 17h04

Empresa é condenada por demitir vigia que bebeu cerveja no almoço

Tribuna do Planalto tom negativo

TRT-18 manteve reversão da justa causa e determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Tribunal entendeu que consumo isolado não configura falta grave. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, que o consumo isolado de uma cerveja durante o intervalo do almoço não tem gravidade suficiente para justificar a demissão por justa causa.

Pontos-chave

  • O caso ocorreu em novembro de 2025, em um posto de combustíveis em Goiânia.
  • O trabalhador comprou uma lata de cerveja de baixo teor alcoólico às 11h08.
  • O intervalo intrajornada foi registrado apenas dois minutos depois, às 11h10.
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/empresa-e-condenada-por-demitir-vigia-que-bebeu-cerveja-n…Publicado originalmente em 2 de setembro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 22h37 Pedir correção ou remoção