Empresa é condenada por demitir vigia que bebeu cerveja no almoço
TRT-18 manteve reversão da justa causa e determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Tribunal entendeu que consumo isolado não configura falta grave. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, que o consumo isolado de uma cerveja durante o intervalo do almoço não tem gravidade suficiente para justificar a demissão por justa causa.
Pontos-chave
- O caso ocorreu em novembro de 2025, em um posto de combustíveis em Goiânia.
- O trabalhador comprou uma lata de cerveja de baixo teor alcoólico às 11h08.
- O intervalo intrajornada foi registrado apenas dois minutos depois, às 11h10.
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/empresa-e-condenada-por-demitir-vigia-que-bebeu-cerveja-n…Publicado originalmente em 2 de setembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 22h37
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