Empresa vai indenizar família por acusar garoto autista de furto em cruzeiro
Quem acusa, ainda que legitimamente, tem que provar, sob pena de ser responsabilizado por dano moral. Sob esse fundamento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação de empresa de cruzeiros e manteve a sentença que a condenou a indenizar um casal e o seu filho adolescente.
Pontos-chave
- No último dia de navegação, conforme a inicial, o casal foi surpreendido com uma ligação à sua cabine feita por um segurança do navio.
- Ele ameaçou reportar o suposto furto às autoridades competentes quando o navio aportasse em Miami, mas sem exibir a pretensa filmagem incriminadora.
- A companhia defendeu a legitimidade de sua ação.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/porto-e-negocios/empresa-vai-indenizar-familia-por-acusar-garot…Publicado originalmente em 9 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 21h26
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