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Ficha nº 212811 Justiça 13/03/2026 · 16h00

Estado é condenado a indenizar homem por 252 dias de prisão além da pena

Santa Portal tom negativo
Estado é condenado a indenizar homem por 252 dias de prisão além da pena
Imagem: Santa Portal (reprodução)

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu provimento ao recurso de apelação de um homem que ficou 252 dias em prisão domiciliar além do tempo previsto na pena e condenou o Estado a indenizá-lo em R$ 20 mil por dano moral.

Pontos-chave

  • Alegou que a natureza menos gravosa da prisão domiciliar humanitária não foi considerada de forma adequada.
  • Marcondes acrescentou que o acórdão enfrentou com precisão a circunstância que o embargante reputou desconsiderada.
  • O desembargador Leite Praça e o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle seguiram o voto do relator.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/estado-e-condenado-a-indenizar-homem-por-252-dias-de-pris…Publicado originalmente em 13 de março de 2026
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