Estado é condenado a indenizar homem por 252 dias de prisão além da pena

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu provimento ao recurso de apelação de um homem que ficou 252 dias em prisão domiciliar além do tempo previsto na pena e condenou o Estado a indenizá-lo em R$ 20 mil por dano moral.
Pontos-chave
- Alegou que a natureza menos gravosa da prisão domiciliar humanitária não foi considerada de forma adequada.
- Marcondes acrescentou que o acórdão enfrentou com precisão a circunstância que o embargante reputou desconsiderada.
- O desembargador Leite Praça e o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle seguiram o voto do relator.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/estado-e-condenado-a-indenizar-homem-por-252-dias-de-pris…Publicado originalmente em 13 de março de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoGoiás ★
EstadoMinas Gerais
PessoaPT de Minas Gerais
PaísBrasil
ÓrgãoMesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
Órgãode Justiça
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
EmpresaPetrobras
PessoaPoder Público
PessoaMarcus Vinícius Pereira Xavier
PessoaVade News
Pessoade Estado de Minas
0 favorecidas1 prejudicada11 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 10h28
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