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Ficha nº 403403 Justiça 21/07/2026 · 17h12 Situação: anunciado ● alta relevância

Extinção de dívidas segundo cartilha do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 683/2026, que prevê a extinção de ações de execução de dívidas inferiores a R$ 10 mil quando não forem localizados o devedor ou bens penhoráveis. A medida visa reduzir custos operacionais e o congestionamento do Judiciário.

Pontos-chave

  • Dívidas abaixo de R$ 10 mil serão extintas se não houver bens ou paradeiro do devedor.
  • Ações sem CPF ou CNPJ do devedor na petição inicial serão indeferidas.
  • Tribunais oferecerão conciliação pré-processual para demandas de baixo valor.

Contexto

O CNJ busca desjudicializar execuções de títulos extrajudiciais para melhorar a celeridade processual e reduzir custos do Estado.

Dados da matéria

Quando1 mai 2026
valor limite para extinção de ações de execuçãoR$ 10 mil
prazo para indicação de endereço do devedor ou bens15 dias

Quem disse

“a medida busca evitar que a Justiça continue abrindo e mantendo processos para cobrar dívidas de pequeno valor quando não há chance real de receber esse dinheiro.”

— Edson Fachin, presidente do CNJ

“O cenário atual evidencia a existência de um volume expressivo de execuções de títulos extrajudiciais que permanece paralisado por períodos excessivos”

— Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF
Fonte originalBlog do Edison Silvahttps://blogdoedisonsilva.com.br/2026/07/21/251429/Publicado originalmente em 21 de julho de 2026
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