Extinção de dívidas segundo cartilha do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 683/2026, que prevê a extinção de ações de execução de dívidas inferiores a R$ 10 mil quando não forem localizados o devedor ou bens penhoráveis. A medida visa reduzir custos operacionais e o congestionamento do Judiciário.
Pontos-chave
- Dívidas abaixo de R$ 10 mil serão extintas se não houver bens ou paradeiro do devedor.
- Ações sem CPF ou CNPJ do devedor na petição inicial serão indeferidas.
- Tribunais oferecerão conciliação pré-processual para demandas de baixo valor.
Contexto
O CNJ busca desjudicializar execuções de títulos extrajudiciais para melhorar a celeridade processual e reduzir custos do Estado.
Dados da matéria
Quando1 mai 2026
valor limite para extinção de ações de execuçãoR$ 10 mil
prazo para indicação de endereço do devedor ou bens15 dias
Quem disse
“a medida busca evitar que a Justiça continue abrindo e mantendo processos para cobrar dívidas de pequeno valor quando não há chance real de receber esse dinheiro.”
— Edson Fachin, presidente do CNJ
“O cenário atual evidencia a existência de um volume expressivo de execuções de títulos extrajudiciais que permanece paralisado por períodos excessivos”
— Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF
Fonte originalBlog do Edison Silvahttps://blogdoedisonsilva.com.br/2026/07/21/251429/Publicado originalmente em 21 de julho de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 04h42
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