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Ficha nº 66982 Cotidiano 17/08/2026 · 14h34

IPTU não pode ser cobrado com base apenas na área do imóvel, decide STF

IPTU não pode ser cobrado com base apenas na área do imóvel, decide STF
Imagem: Tribuna do Planalto (reprodução)

Tribunal declarou inconstitucional a fixação de alíquotas superiores para imóveis com mais de 400 metros quadrados. Decisão vale para todo o país e pode gerar revisão de cobranças em diversos municípios. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base exclusivamente na área do imóvel .

Pontos-chave

  • A corte entendeu que a metragem não pode ser usada como critério autônomo para fixar alíquotas mais altas.
  • O julgamento, concluído em agosto de 2026, analisou a Lei Complementar 639/2018, do município de Chapecó (SC).
  • A norma estabelecia alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados .
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/iptu-nao-pode-ser-cobrado-com-base-apenas-na-area-do-imov…Publicado originalmente em 17 de agosto de 2026
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