Justiça condena Estado a pagar R$ 30 mil a mulher que engravidou mesmo após laqueadura no Acre

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Pontos-chave
- Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou.
- No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente.
- Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Fonte originalMâncio Lima em Focohttps://manciolimaemfoco.com.br/2026/03/02/justica-condena-estado-a-pagar-r-30-mil-a-mulhe…Publicado originalmente em 2 de março de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoAcre ★
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
PaísBrasil
ÓrgãoComissão de Educação da Câmara dos Deputados
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado da Bahia
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado do Acre
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 01h40
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