Justiça do Trabalho decide que penhora de criptomoedas depende da Receita Federal
As criptomoedas não são passíveis de serem penhoradas, por falta de regulamentação das moedas digitais no âmbito do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Pontos-chave
- Segundo o colegiado, a falta de regulamentação inviabiliza a busca via Sisbajud (Sistema de envio de ordens judiciais de bloqueio de valores eletronicamente).
- O funcionário recorreu então ao tribunal, reafirmando as alegações.
- A decisão foi mantida pela Segunda Turma, ao acompanhar o voto do relator, desembargador Platon Azevedo Filho.
Fonte originalDiario de Aparecidahttps://www.diariodeaparecida.com.br/2023/03/20/justica-do-trabalho-decide-que-penhora-de-…Publicado originalmente em 20 de março de 2023
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoReceita Federal ★
ÓrgãoJustiça do Trabalho ★
PaísBrasil
EstadoGoiás
Órgãode Justiça
ÓrgãoBanco Central
ÓrgãoRede
Órgãoda Justiça
ÓrgãoConselho Nacional de Justiça
PessoaCopa Brasil Central de BMX
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
ÓrgãoComissão de Valores Mobiliários (CVM)
PessoaAzevedo Filho
2 favorecidas0 prejudicadas11 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 10h38
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