LEI MUNICIPAL Nº 3.609, DE 06 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou municipal de imunização contra a Covid-19.
Fonte originalPrefeitura Municipal de Aparecida de Goiâniahttps://aparecida.go.gov.br/lei-municipal-no-3-609-de-06-de-maio-de-2021/Publicado originalmente em 18 de maio de 2021
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 04h03
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