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Ficha nº 367034 Justiça 16/10/2026 · 17h45 Situação: aprovado ● relevante

MP Eleitoral obtém liminar que garante liberdade de manifestação política na Ufal

Folha De Alagoas tom positivo
MP Eleitoral obtém liminar que garante liberdade de manifestação política na Ufal
Imagem: Folha De Alagoas (reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas concedeu liminar ao pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender a retirada generalizada de materiais de manifestação política na Universidade Federal de Alagoas. A decisão permite críticas ou apoios a candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto, baseando-se em precedentes do STF sobre autonomia universitária.

Pontos-chave

  • TRE/AL suspendeu retirada generalizada de cartazes políticos na Ufal.
  • Manifestações são permitidas desde que não contenham pedido explícito de voto.
  • Decisão afasta a responsabilidade de fiscalização contínua e penal do reitor.

Contexto

A decisão baseia-se na ADPF 548 do STF, que limita a repressão a manifestações de pensamento em universidades.

Dados da matéria

OndeMaceió/AL
Quando16 out 2026
data do segundo turno das eleições25 de outubro

Quem disse

“As paredes da universidade não têm ouvidos; têm voz, e têm olhos.”

— Antonio José de Carvalho Araújo, desembargador eleitoral

“A manifestação política em período eleitoral tem tempo próprio. Seu valor está em participar do debate enquanto o eleitorado forma a sua convicção”

— Antonio José de Carvalho Araújo, desembargador eleitoral
Fonte originalFolha De Alagoashttps://folhadealagoas.com.br/2026/10/16/mp-eleitoral-obtem-liminar-que-garante-liberdade-…Publicado originalmente em 16 de outubro de 2026
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